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Os reembolsos o IVA, quando devidos, deverão ser efectuados pela DGCI até ao fim do 3º mês seguinte ao da apresentação do pedido. Findo este prazo, os sujeitos passivos poderão requerer o pagamento dos respectivos juros indemnizatórios.
Fazemos a gestão e tramitação dos reembolsos e dos pedidos de juros indemnizatórios, tendo em vista a maior celeridade dos procedimentos, com os inerentes ganhos para as empresas.