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A nomeação de representante fiscal é unicamente obrigatória para empresas não estabelecidas e residentes fora da União Europeia. Contudo, para as empresas residentes na União Europeia é vantajosa a nomeação de um representante fiscal, pois facilita a comunicação com as administrações fiscais. Deste modo, o cliente beneficia de um domicílio fiscal para efeitos de notificações e o representante fiscal é responsável pelo cumprimento das obrigações administrativas, fiscais e prazos legais.
Prestamos serviços de representação fiscal em Portugal nos seguintes casos: