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Quando uma entidade não estabelecida realiza operações num território em que é considerada sujeito passivo do IVA, a mesma tem obrigação de se registar para efeitos do referido imposto. A falta ou atraso no registo são penalizados com sanções fixadas por cada administração fiscal.
Uma vez registada a empresa, a VAT Company assegura o cumprimento de todas as obrigações fiscais, procedendo à elaboração e apresentação atempada, de acordo com a forma legal, das declarações do IVA, “Intrastat”, etc.
Exemplos nos quais o registo pode ser obrigatório:
A VAT Company efectua o seu registo do IVA e assegura o cumprimento de obrigações declarativas. Independentemente do número de países em que se tenha de registar, o Cliente tem a VAT Company como interlocutor único.